Republicanos lançam manifesto no Rio (1870)
1870
Em 1870, surgiu no Rio o jornal “A República”, fruto da aproximação entre os pequenos grupos contrários à monarquia que começavam a se agitar na capital e em Minas Gerais. No seu primeiro número, publica o “Manifesto Republicano”, provavelmente redigido por Quintino Bocaiúva, que representava o pensamento de advogados, jornalistas, médicos e outros setores profissionais das classes médias que não se sentiam representados no jogo político tradicional entre conservadores e liberais. Embora moderado _ o manifesto pregava a luta de idéias contra a monarquia e a revolução moral do país e punha grande ênfase no conceito do federalismo _ , o documento teve impacto importante na vida política do país. Nos anos seguintes, outras iniciativas de caráter republicano, como a Convenção de Itú, em São Paulo, mostrariam que a monarquia perdia adeptos também entre os proprietários de terras. Na década de 80, as novas idéias contaminariam boa parte da oficialidade do Exército. Abaixo, os principais trechos do Manifesto Republicano. “No Brasil, antes ainda da idéia democrática, encarregou-se a natureza de estabelecer o princípio federativo. A topografia do nosso território, as zonas diversas em que ele se divide, os climas vários e as produções diferentes, as cordilheiras e as águas estavam indicando a necessidade de modelar a administração e o governo local acompanhando e respeitando as próprias divisões criadas pela natureza física e impostas pela imensa superfície do nosso território. Foi a necessidade que demonstrou, desde a origem, a eficácia do grande princípio que embalde a força compressora do regime centralizador tem procurado contrafazer e destruir. Enquanto colônia, nenhum receio salteava o ânimo da monarquia portuguesa por assim repartir o poder que delegava aos vassalos diletos ou preferidos. Longe disso, era esse o meio de manter, com a metrópole, a unidade severa do mando absoluto. As rivalidades e os conflitos que rebentavam entre os diferentes delegados do poder central, enfraquecendo-os e impedindo a solidariedade moral às idéias e a solidariedade administrativa quanto aos interesses e às forças disseminadas, eram outras tantas garantias de permanência e solidez para o princípio centralizador e despótico. A eficácia do método havia já sido comprovada, por ocasião do movimento revolucionário de 1789 denominado a Inconfidência. [...] A Independência proclamada oficialmente em 1822 achou e respeitou a forma da divisão colonial. A idéia democrática representada pela primeira Constituinte brasileira tentou, é certo, dar ao princípio federativo todo o desenvolvimento que ele comportava e de que carecia o país para poder marchar e progredir. Mas a dissolução da Assembléia Nacional, sufocando as aspirações democráticas, cerceou o princípio, desnaturou-o, e a carta outorgada em 1824, mantendo o status quo da divisão territorial, ampliou a esfera da centralização pela dependência em que colocou as províncias e seus administradores do poder intruso e absorvente, chave do sistema, que abafou todos os respiradouros da liberdade, enfeudando as províncias à corte, à sede do único poder soberano que sobreviveu à ruína da democracia. [...] O Ato Adicional interpretado, a lei de 3 de dezembro, o Conselho de Estado, criando, com o regime da tutela severa, a instância superior e os instrumentos independentes que tendem a cercear ou anular as deliberações dos parlamentos provinciais, apesar de truncados; a dependência administrativa em que foram colocadas as províncias, até para os atos mais triviais; o abuso do efetivo seqüestro dos saldos dos orçamentos provinciais para as despesas e para as obras peculiares do município neutro; a restrição imposta ao desenvolvimento dos legítimos interesses das províncias pela uniformidade obrigada, que forma o tipo da nossa absurda administração centralizadora, tudo está demonstrando que posição precária ocupa o interesse propriamente nacional confrontado com o interesse monárquico que é, de si mesmo, a origem e a força da centralização. Tais condições, como a história o demonstra e o exemplo dos nossos dias está patenteando, são as mais próprias para, com a enervação interior, expor a pátria às eventualidades e aos perigos da usurpação e da conquista. O nosso estado é, em miniatura, o estado da França de Napoleão III. O desmantelamento daquele país que o mundo está presenciando com assombro não tem outra causa explicativa. E a própria guerra exterior que tivemos de manter por espaço de seis anos, deixou ver, com a ocupação de Mato Grosso e a invasão do Rio Grande do Sul, quanto é importante e desastroso o regime da centralização para salvaguardar a honra e a integridade nacional. A autonomia das províncias é, pois, para nós, mais do que um interesse imposto pela solidariedade dos direitos e das relações provinciais, é um princípio cardeal e solene que inscrevemos na nossa bandeira. O regime da federação, baseado, portanto, na independência recíproca das províncias, elevando-as à categoria de Estados próprios, unicamente ligados pelo vínculo da mesma nacionalidade e da solidariedade dos grandes interesses de representação e da defesa exterior, é aquele que adotamos no nosso programa, como sendo o único capaz de manter a comunhão da família brasileira. Se carecêssemos de uma fórmula para assinalar, perante a consciência nacional, os efeitos de um e outro regime, nós a resumiríamos assim: Centralização — Desmembramento. Descentralização — Unidade. [...] Em conclusão: Expostos os princípios gerais que servem de base à democracia moderna, única que consulta e respeita o direito à opinião dos povos, temos tornado conhecido o nosso pensamento. Como o nosso intuito deve ser satisfeito pela condição da preliminar estabelecida na própria carta outorgada; a convocação de uma Assembléia Constituinte com amplas faculdades para instaurar um novo regime é necessidade cardeal. As reformas a que aspiramos são complexas e abrangem todo o nosso mecanismo social. Negá-las absolutamente, fora uma obra ímpia, porque se provocaria a resistência. Aprazá-las indefinidamente, fora um artifício grosseiro e perigoso. Fortalecidos, pois, pelo nosso direito e pela nossa consciência, apresentamo-nos perante os nossos concidadãos, arvorando resolutamente a bandeira do partido republicano federativo. Somos da América e queremos ser americanos. A nossa forma de governo é, em sua essência e em sua prática, antinômica e hostil ao direito e aos interesses dos Estados americanos. A permanência dessa forma tem de ser forçosamente, além da origem de opressão no interior, a fonte perpétua da hostilidade e das guerras com os povos que nos rodeiam. Perante a Europa passamos por ser uma democracia monárquica que não inspira simpatia nem provoca adesão. Perante a América passamos por ser uma democracia monarquizada, aonde o instinto e a força do povo não podem preponderar ante o arbítrio e a onipotência do soberano. Em tais condições pode o Brasil considerar-se um país isolado, não só no seio da América, mas no seio do mundo. O nosso esforço dirige-se a suprimir este estado de coisas, pondo-nos em contato fraternal com todos os povos, e em solidariedade democrática com o continente de que fazemos parte.”
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