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40.Lei Áurea. Íntegra. Rio (1888)

Lei Áurea. Íntegra. Rio (1888)


13/05/1888



Em apenas dois artigos, a lei Áurea, assinada em 1888, extingue três séculos e meio de escravidão. Durante esse período, nada menos de 4 milhões de africanos foram arrancados de seus lares e transportados à força para o Brasil, fora os que morreram pelo caminho. Na época da independência, o Brasil tinha 3 milhões 600 mil habitantes, dos quais 1,9 milhões eram escravos. A lei Áurea fecha um ciclo. O Brasil arrastara-se o século XIX praticamente inteiro para resolver seu mais crucial problema. Fizera-o a conta-gotas (Lei Euzébio de Queiroz, Lei do Ventre Livre, Lei dos Sexagenários) e desperdiçara energias tremendas, tentando adiar o inevitável. O Império não resistiria à mudança. Cairia no ano seguinte. LEI N.° 3.353 - DE 13 DE MAIO DE 1888 Declara extinta a escravidão no Brasil “A Princesa Imperial Regente, em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte: Art. I.° É declarada extinta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brasil. Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário. Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67.° da Independência e do Império. PRINCESA IMPERIAL REGENTE. Rodrigo Augusto da Silva. Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que Houve por bem Sancionar, declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara. Para Vossa Alteza Imperial Ver. Chancelaria-mór do Império. -- Antônio Ferreira Vianna. Transitou em 13 de Maio de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros”

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