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38.A República se explica (1889)

A República se explica (1889)


15/11/1889



Uma das primeiras medidas do Governo Provisório, instalado logo após a proclamação da República, foi lançar o manifesto reproduzido abaixo, explicando ao povo os objetivos do novo regime. É bom lembrar que o povo fôra surpreendido pelos acontecimento de 15 de novembro de 1889, assistira a tudo “bestializado”, segundo as palavras do próprio Aristides Lobo, ministro do Interior do Governo Provisório. No documento, as autoridades republicanas anunciam a dissolução do Parlamento, o fim da vitaliciedade no Senado, a manutenção dos tribunais existentes e a disposição de convocar eleições em breve. “Concidadãos! O povo, o Exército e a Armada nacionais, em perfeita comunhão de sentimentos com os nossos concidadãos residentes nas províncias, acabam de decretar a deposição da dinastia imperial e conseqüentemente a extinção do sistema monárquico representativo. Como resultado imediato desta revolução nacional, de caráter essencialmente patriótico, acaba de ser instituído um governo provisório, cuja principal missão é garantir a ordem pública, a liberdade e o direito do cidadão. Para comporem este governo, enquanto a nação soberana, pelos seus órgãos competentes, não proceder à escolha do governo definitivo, foram nomeados pelos chefes do poder executivo os cidadãos abaixo assinados. Concidadãos! O governo provisório, simples agente temporário da soberania nacional, é o governo da paz, da liberdade, da fraternidade e da ordem. No uso das atribuições e faculdades extraordinárias de que se acha investido para a defesa da integridade da pátria e da ordem pública, o governo provisório, por todos os meios ao seu alcance, promete e garante a todos os habitantes do Brasil, nacionais e estrangeiros, a segurança da vida e da propriedade, o respeito aos direitos individuais e políticos, salvas, quanto a estes, as limitações exigidas pelo bem da pátria e pela legítima defesa de governo proclamado pelo povo, pelo Exército e pela Armada nacionais. Concidadãos! As funções da justiça ordinária, bem como as funções da administração civil e militar, continuarão a ser exercidas pelos órgãos até aqui existentes, com relação aos atos na plenitude dos seus efeitos; com relação às pessoas, respeitadas as vantagens e os direitos adquiridos por cada funcionário. Fica, porém, abolida, desde já, a vitaliciedade do Senado, e bem assim abolido o Conselho de Estado. Fica dissolvida a Câmara dos Deputados. Concidadãos! O governo provisório reconhece e acata todos os compromissos nacionais, contraídos durante o regime anterior, os tratados subsistentes com as potências estrangeiras, a dívida pública externa e interna, os contratos vigentes e mais obrigações legalmente estatuídas. Marechal Manuel Deodoro da Fonseca, chefe do governo provisório; Aristides da Silveira Lobo, ministro do Interior; Rui Barbosa, ministro da Fazenda e interinamente da Justiça; tenente-coronel Benjamin Constant Botelho de Magalhães, ministro da Guerra; chefe de esquadra Eduardo Wandenkolk, ministro da Marinha; Quintino Bocaiuva, ministro das Relações Exteriores e interinamente da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.

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