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10.À beira do confronto militar. Telegrama do general Cordeiro de Farias (1961)

À beira do confronto militar. Telegrama do general Cordeiro de Farias (1961)


04/09/1961



Diante da decisão do comandante do III, general Machado Lopes, de resistir ao golpe militar contra a posse de João Goulart, o ministro da Guerra demite-o do cargo e nomeia para o seu lugar o general Cordeiro de Farias. Machado Lopes avisa que prenderia Cordeiro de Farias se ele fosse para o Rio Grande do Sul e comunica que só receberia ordens do presidente constitucional. Em seguida, manda suas tropas avançarem rumo ao centro do país. Cordeiro de Farias, envia então a Machado Lopes o telegrama abaixo. Curioso é que ele é datado de 4 de setembro, mas já no dia 2 surgira uma solução política para a crise: o Congresso votara a emenda parlamentarista, aceita pelos dois lados. Jango seria empossado presidente a 7 de setembro mas com poderes limitados. “General Machado Lopes Porto Alegre - RS 4 de setembro de 1961 Hora: 14 horas Recebi sua mensagem. Desde ontem à noite, quando soube deslocamento para o norte suas tropas comuniquei-me Rio tendo recebido instruções defender-me posição ocupo. Tenho ordens não iniciar hostilidades mas simplesmente reagir quando atacado ou tentarem colocar-me situação militar que me impeça posteriormente exercer direito legítimo defesa. Minha força obediente Governo dentro de um sistema legal em transição virtude resolução soberana Congresso. Nessas condições estranho deslocamento suas tropas porquanto não há se Vossa Excelência está dentro legalidade razões cobertura defensiva, visando ações contra forças que obedientes seus respectivos ministros estão agindo rigidamente dentro preceitos constitucionais. Permita-me Vossa Excelência que estranhe ainda que não tenha sido por sua parte cumprida ordem emanada Senhor Presidente da República de recolher Rio Grande tropa que por instruções suas se deslocou para Santa Catarina. Permita-me finalmente que lhe diga que enquanto eu dentro da cadeia normal de comando estou obedecendo ordens dos meus superiores acionado pelo meu Ministro com conhecimento e autorização do Senhor Presidente da República Vossa Excelência que afirma estar dentro da legalidade desconhece as autoridades legalmente constituídas do Brasil, a começar pelo Ministro da Guerra. Dentro dessas condições se por insistência de ordens de Vossa Excelência for desencadeada guerra civil a responsabilidade será exclusivamente sua.”

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