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Lei Áurea. Íntegra. Rio (1888)


13/05/1888



Em apenas dois artigos, a lei Áurea, assinada em 1888, extingue três séculos e meio de escravidão. Durante esse período, nada menos de 4 milhões de africanos foram arrancados de seus lares e transportados à força para o Brasil, fora os que morreram pelo caminho. Na época da independência, o Brasil tinha 3 milhões 600 mil habitantes, dos quais 1,9 milhões eram escravos. A lei Áurea fecha um ciclo. O Brasil arrastara-se o século XIX praticamente inteiro para resolver seu mais crucial problema. Fizera-o a conta-gotas (Lei Euzébio de Queiroz, Lei do Ventre Livre, Lei dos Sexagenários) e desperdiçara energias tremendas, tentando adiar o inevitável. O Império não resistiria à mudança. Cairia no ano seguinte. LEI N.° 3.353 - DE 13 DE MAIO DE 1888 Declara extinta a escravidão no Brasil “A Princesa Imperial Regente, em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte: Art. I.° É declarada extinta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brasil. Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário. Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67.° da Independência e do Império. PRINCESA IMPERIAL REGENTE. Rodrigo Augusto da Silva. Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que Houve por bem Sancionar, declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara. Para Vossa Alteza Imperial Ver. Chancelaria-mór do Império. -- Antônio Ferreira Vianna. Transitou em 13 de Maio de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros”

Isabel conta como foi a festa da Abolição (1888)


13/05/1888



Depois de assinar a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil, a princesa Isabel, escreve ao pai, o imperador Pedro II, e à mãe, então em viagem à Europa, descrevendo a reação popular. As cartas, datadas de 13 e 16 de maio, são interessantes pelo que revelam da personalidade da regente e também pelos detalhes da festa que tomou conta das ruas do Rio e de Petrópolis com a extinção da escravidão. Duas cartas da princesa Isabel sobre a Abolição 13 de maio de 1888 — Petrópolis Meus queridos e bons pais. Não sabendo por qual começar hoje: mamãe por ter tanto sofrido estes dias; papai pelo dia que é, escrevo a ambos juntamente. É de minha cama que o faço, sentindo necessidade de esticar-me depois de muitas noites curtas, dias aziagos e excitações de todos os gêneros. O dia de trás-ontem foi um dia de amargura para mim e direi para todos os brasileiros e outras pessoas que os amam. Graças a Deus, desde ontem respiramos um pouco e hoje de manhã as notícias sobre papai eram muito tranqüilizadoras. Também foi com o coração mais aliviado que perto de uma hora da tarde partimos para o Rio a fim de eu assinar a grande lei, cuja maior glória cabe a papai, que há tantos anos esforça-se para um tal fim. Eu também fiz alguma coisa e confesso que estou bem contente de também ter trabalhado para idéia tão humanitária e grandiosa. A maneira pela qual tudo se passou honra nossa pátria e tanto maior júbilo me causa. Os nossos autógrafos da lei e o decreto foram assinados às três e meia, em público, na sala que precede a grande do trono, passada a arranjar depois de sua partida. O Paço (mesmo as salas) e o Largo estavam cheios de gente, e havia grande entusiasmo, foi uma festa grandiosa, mas o coração apertava-se me lembrando que papai aí não se achava! Discursos, vivas, flores, nada faltou, só a todos faltava saber papai bom e poder tributar-lhe todo o nosso amor e gratidão. Às quatro e meia embarcávamos de novo e em Petrópolis novas demonstrações nos esperavam, todos estando também contentes com as notícias de manhã de papai. Chuvas de flores, senhoras e cavalheiros armados de lanternas chinesas, foguetes, vivas. Queriam puxar meu carro, mas eu não quis e propus antes vir a pé com todos da estação. Assim o fizemos, entramos no Paço para abraçarmos os meninos e continuamos até a igreja do mesmo feitio que viemos da estação. Um bando de ex-escravos fazia parte do préstito, armados de archotes. Chuviscava e mesmo choveu, mas nessas ocasiões não se faz caso de nada. Na igreja tivemos nosso mês de Maria sempre precedido do terço dito em intenção de papai e de mamãe. Não são as orações que têm faltado; por toda a parte se reza e se manda rezar, e esta manhã, nas Irmãs, tivemos uma comunhão por intenção de papai. Comungamos nós dois e umas quarenta senhoras. Boas noites, queridos, queridíssimos!!! Saudades e mais saudades!!! *** 16 de maio Tudo está em festa pela lei, coincidindo com estas as melhoras de papai. Já estivemos hoje no Paço da Cidade para receber comissões e uma missa na igreja do Rosário mandada dizer pela Irmandade dos pretinhos por intenção de papai. Reina entusiasmo grande por toda a parte. Adeus, meus queridos e bons pais, aceitem mil abraços e beijos saudosíssimos e deitem-nos sua bênção. Sua filhinha que tanto os ama. Isabel, condessa d’Eu

A República se explica (1889)


15/11/1889



Uma das primeiras medidas do Governo Provisório, instalado logo após a proclamação da República, foi lançar o manifesto reproduzido abaixo, explicando ao povo os objetivos do novo regime. É bom lembrar que o povo fôra surpreendido pelos acontecimento de 15 de novembro de 1889, assistira a tudo “bestializado”, segundo as palavras do próprio Aristides Lobo, ministro do Interior do Governo Provisório. No documento, as autoridades republicanas anunciam a dissolução do Parlamento, o fim da vitaliciedade no Senado, a manutenção dos tribunais existentes e a disposição de convocar eleições em breve. “Concidadãos! O povo, o Exército e a Armada nacionais, em perfeita comunhão de sentimentos com os nossos concidadãos residentes nas províncias, acabam de decretar a deposição da dinastia imperial e conseqüentemente a extinção do sistema monárquico representativo. Como resultado imediato desta revolução nacional, de caráter essencialmente patriótico, acaba de ser instituído um governo provisório, cuja principal missão é garantir a ordem pública, a liberdade e o direito do cidadão. Para comporem este governo, enquanto a nação soberana, pelos seus órgãos competentes, não proceder à escolha do governo definitivo, foram nomeados pelos chefes do poder executivo os cidadãos abaixo assinados. Concidadãos! O governo provisório, simples agente temporário da soberania nacional, é o governo da paz, da liberdade, da fraternidade e da ordem. No uso das atribuições e faculdades extraordinárias de que se acha investido para a defesa da integridade da pátria e da ordem pública, o governo provisório, por todos os meios ao seu alcance, promete e garante a todos os habitantes do Brasil, nacionais e estrangeiros, a segurança da vida e da propriedade, o respeito aos direitos individuais e políticos, salvas, quanto a estes, as limitações exigidas pelo bem da pátria e pela legítima defesa de governo proclamado pelo povo, pelo Exército e pela Armada nacionais. Concidadãos! As funções da justiça ordinária, bem como as funções da administração civil e militar, continuarão a ser exercidas pelos órgãos até aqui existentes, com relação aos atos na plenitude dos seus efeitos; com relação às pessoas, respeitadas as vantagens e os direitos adquiridos por cada funcionário. Fica, porém, abolida, desde já, a vitaliciedade do Senado, e bem assim abolido o Conselho de Estado. Fica dissolvida a Câmara dos Deputados. Concidadãos! O governo provisório reconhece e acata todos os compromissos nacionais, contraídos durante o regime anterior, os tratados subsistentes com as potências estrangeiras, a dívida pública externa e interna, os contratos vigentes e mais obrigações legalmente estatuídas. Marechal Manuel Deodoro da Fonseca, chefe do governo provisório; Aristides da Silveira Lobo, ministro do Interior; Rui Barbosa, ministro da Fazenda e interinamente da Justiça; tenente-coronel Benjamin Constant Botelho de Magalhães, ministro da Guerra; chefe de esquadra Eduardo Wandenkolk, ministro da Marinha; Quintino Bocaiuva, ministro das Relações Exteriores e interinamente da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.

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