top of page

Devassa da Inconfidência - Vila Rica (1792)


18/04/1792



O acórdão dos juízes da Devassa instalada pela Coroa para apurar os fatos ligados à Inconfidência Mineira, publicado em 18 de abril de 1792, condena Tiradentes à morte na forca e ao esquartejamento. Outros condenados à morte teriam a pena transformada em prisão e degredo, mais tarde. Devassa da Inconfidência (Acórdão) - íntegra. Vila Rica, 1792 Acordam em Relação os Juizes da Alçada etc. Vistos estes autos de que, em observância das ordens da dita Senhora, se fizeram sumários aos vinte e nove réus pronunciados conteúdos na relação de folhas 14 verso, Devassas, perguntas, adensos e defesa alegada pelo Procurador que lhes foi nomeado etc. Mostra-se que na Capitania de Minas alguns vassalos da dita Senhora, animados do espírito de pérfida ambição, formaram um infame plano para se subtraírem da sujeição e obediência devida à mesma Senhora, pretendendo desmembrar e separar do Estado aquela Capitania, para formarem uma república independente, por meio de uma formal rebelião, da qual se erigiram em chefes e cabeças, seduzindo a uns para ajudarem e concorrerem para aquela pérfida ação, e comunicando a outros os seus atrozes e abomináveis intentos, em que todos guardavam maliciosamente o mais inviolável silêncio, para que a conjuração pudesse produzir o efeito que todos mostravam desejar, pelo segredo e cautela com que se reservavam de que chegasse à notícia do governador, e ministros; porque este era o meio de levarem avante aquele horrendo atentado, urdido pela infidelidade e perfídia; pelo que não só os chefes cabeças da conjuração e os ajudadores da rebelião se constituíram réus do crime de lesa-majestade da primeira cabeça, mas também os sabedores e consentidores dela pelo seu silêncio; sendo tal a maldade e prevaricação destes réus, que sem remorsos faltaram à mais recomendável obrigação de vassalos e de católicos, e sem horror contraíram a infâmia de traidores, sempre inerente e anexa a tão enorme e detestável delito. Mostra-se que entre os chefes e cabeças da conjuração, o primeiro que suscitou as idéias de república, foi o réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi da Cavalaria paga da Capitania de Minas, o qual há muito tempo que tinha concebido o abominável intento de conduzir os povos daquela Capitania a uma rebelião pela qual se subtraíssem da justa obediência devida à dita Senhora formando para este fim publicamente discursos sediciosos que foram denunciados ao Governador de Minas antecessor do atual e que então sem nenhuma razão foram desprezados como consta a folhas 14, folhas 68 verso, folhas 127 verso e folhas 2 do apenso número 8 da Devassa principiada nesta cidade; e suposto que aqueles discursos não produzissem naquele tempo outro efeito mais do que o escândalo e abominação que mereciam, contudo, como o réu viu que o deixaram formar impunemente aquelas criminosas práticas julgou por ocasião mais oportuna para continuá-las com mais eficácia, no ano de mil setecentos e oitenta e oito, em que o atual Governador de Minas tomou posse do governo da Capitania e tratava de fazer lançar a derrama, para completar o pagamento de cem arrobas de ouro que os povos de Minas se obrigaram a pagar anualmente, pelo oferecimento voluntário que fizeram em vinte e quatro de março de mil setecentos e trinta e quatro, aceito e confirmado pelo Alvará de três de dezembro de mil setecentos e cinqüenta, em lugar da capitação desde então abolida. Porém persuadindo-se o réu, de que o lançamento da derrama para completar o cômputo das cem arrobas de ouro, não bastaria para conduzir os povos à rebelião, estando eles certos em que tinham oferecido voluntariamente aquele cômputo, como um sub-rogado muito favorável em lugar do quinto de ouro que tirassem nas Minas, que são um direito real em todas as Monarquias, passou a publicar que na derrama competia a cada pessoa pagar as quantias que arbitrou, que seriam capazes de atemorizar os povos, e pretender fazer com temerário atrevimento e horrendas falsidades, odioso o suavíssimo e ilustradíssimo governo da dita Senhora, e as sábias providências dos seus Ministros de Estado, publicando que o atual governador de Minas tinha trazido ordem para oprimir e arruinar os leais vassalos da mesma Senhora, fazendo com que nenhum deles pudesse ter mais de dez mil cruzados, o que juram Vicente Vieira da Mota a folhas 60, e Basílio de Brito Malheiros a folhas 52 verso, ter ouvido a este réu, e a folhas 108 da Devassa tirada por ordem do governador de Minas, e que o mesmo que ouvira a João da Costa Rodrigues a folhas 57, e ao Cônego Luis Vieira a folhas 60 verso, da Devassa tirada por ordem do vice-rei do Estado. Mostra-se que tendo o dito réu Tiradentes publicado aquelas horríveis e notórias falsidades, como alicerce da infame máquina que pretendia estabelecer, comunicou em setembro de mil setecentos e oitenta e oito as suas perversas idéias ao réu José Alvares Maciel, visitando-o nesta cidade a tempo que o dito Maciel chegava de viajar por alguns reinos estrangeiros, para se recolher a Vila Rica donde era natural, como consta a folhas 10 do apenso n.º 12 da Devassa principiada nesta cidade; e tendo o dito réu Tiradentes encontrado no mesmo Maciel não só aprovação, mas também novos argumentos, que o confirmaram nos seus execrandos projetos, como se prova a folhas 10 do dito apenso n.º 1 e a folhas 7 do apenso n.º 4 da dita Devassa, saíram os referidos dois réus desta cidade para Vila Rica, Capital da Capitania de Minas, ajustados em formarem o partido para a rebelião, e com efeito o dito Tiradentes foi logo de caminho examinando os ânimos das pessoas a quem falava, como foi com os réus José Aires Gomes e o Padre Manuel Rodrigues da Costa: e chegando a Vila Rica a primeira pessoa a quem os sobreditos dois, Tiradentes e Maciel falaram foi ao réu Francisco de Paula Freire de Andrada, que então era Tenente-Coronel comandante da tropa paga da Capitania de Minas, cunhado do dito Maciel; e suposto que o dito réu Francisco de Paula hesitasse no principio em conformar-se com as idéias daqueles dois pérfidos réus, o que confessa o dito Tiradentes a folhas 10 verso do dito adengo n.º 1, contudo persuadido pelo mesmo Tiradentes com a falsa asserção de que nesta cidade do Rio de Janeiro havia um grande partido de homens de negócio prontos para ajudarem a sublevação, tanto que ela se efetuasse na Capitania de Minas, e pelo réu Maciel, seu cunhado, com a fantástica promessa de que logo que se executasse a sua infame resolução teriam socorro de potências estrangeiras, referindo em confirmação disto algumas práticas que dizia ter por lá ouvido, perdeu o dito réu Francisco de Paula todo o receio, como consta a folhas 10 verso e folhas 11 do apenso n.º 1, e a folhas 7 apenso n.º 4 da Devassa desta cidade, adotando os pérfidos projetos dos ditos dois réus, para formarem a infame conjuração de estabelecerem na Capitania de Minas uma república independente. Mostra-se que na mesma conjuração entrara o réu Inácio José de Alvarenga, coronel do primeiro regimento auxiliar da Campanha do Rio Verde, ou fosse convidado e induzido pelo réu Tiradentes, ou pelo réu Francisco de Paula, como o mesmo Alvarenga confessa a folhas 10 do apenso n.º 4 da Devassa desta cidade; e que também entrara na mesma conjuração o réu Domingos de Abreu Vieira, Tenente-Coronel de cavalaria auxiliar de Minas Novas, convidado e induzido pelo réu Francisco de Paula, como declara o réu Alvarenga a folhas 9 do dito apenso n.º 4, ou pelo dito réu Paula juntamente com o réu Tiradentes e Padre José da Silva e Oliveira Rolim, como confessa o mesmo réu Domingos de Abreu a folhas 10 verso da Devassa desta cidade; e achando-se estes réus conformes no detestável projeto de estabelecerem uma república naquela Capitania, como consta a folhas 11 do apenso n.º 1, passaram a conferir sobre o modo da execução, ajuntando-se em casa do réu Francisco de Paula, a tratar da sublevação nas infames sessões que tiveram, como consta uniformemente de todas as confissões dos réus chefes da conjuração, nos apensos das perguntas que lhe foram feitas; em cujos conventículos só não consta que se achasse o réu Domingos de Abreu, e ainda que se lhe comunicava tudo quanto neles se ajustava, como consta a folhas 10 do apenso n.º 6 da Devassa desta cidade, e algumas vezes se conferisse em casa do mesmo réu Abreu sobre a mesma matéria, entre eles e os réus Tiradentes, Francisco de Paula e o Padre José da Silva e Oliveira Rolim, sem embargo de ser o lugar destinado para os ditos conventículos a casa do dito réu Paula, para os quais eram chamados estes cabeças da conjuração, quando algum tardava, como se vê a folhas 11 verso do apenso n.º 1 da Devassa desta cidade e do escrito a folhas 41 da Devassa de Minas, do Padre Carlos Correia de Toledo para o réu Alvarenga, dizendo-lhe que fosse logo que estavam juntos. Mostra-se que sendo pelo princípio do ano de mil setecentos e oitenta e nove, se ajuntaram os réus chefes da conjuração em casa do réu Francisco de Paula, lugar destinado para os torpes e execrandos conventículos, e aí, depois de assentarem uniformemente em que se fizesse a sublevação e motim na ocasião em que se lançasse a derrama, pela qual supunham que estaria o povo desgostoso, o que se prova por todas as confissões dos réus nas perguntas constantes dos apensos, passou cada um a proferir o seu voto sobre o modo de estabelecerem a sua ideada república, e resolveram que, lançada a derrama, se gritaria uma noite pelas ruas da dita Vila Rica - Viva a Liberdade - a cujas vozes sem dúvida acudiria o povo, que se achava consternado, e o réu Francisco de Paula formaria a tropa, fingindo querer rebater o motim, manejando-a com arte de dissimulação enquanto da Cachoeira, onde assistia o governador geral, não chegava a sua cabeça, que devia ser-lhe cortada, ou segundo o voto de outros, bastaria que o mesmo general fosse preso e conduzido fora dos limites da Capitania, dizendo-se-lhe que se fosse embora, e que dissesse em Portugal que já nas Minas se não necessitava de Governadores; parecendo por esta forma que o modo de executar esta atrocíssima ação ficava ao arbítrio do infame executor prova-se o referido apenso n.º 1, folhas 12, apenso n.º 5 folhas 7 verso, apenso 4, folhas 9 verso e folhas 10, pelas testemunhas a folhas 103 e folhas 107 da Devassa desta cidade e folhas 84 da Devassa de Minas. Mostra-se que no caso de ser cortada a cabeça ao general, seria conduzida à presença do povo e a tropa, e se lançaria um brado em nome da república, para que todos seguissem o partido do novo governo, como consta do apenso nº.1 a folhas 12, e que seriam mortos todos aqueles que se lhe opusesse, que se perdoaria aos devedores da Fazenda real tudo quanto lhe devessem como consta a folhas 89 verso da devassa de Minas e folhas 118 verso da Devassa desta cidade; que se aprenderia todo o dinheiro pertencente à mesma Real Fazenda dos cofres reais para pagamento da tropa como consta do apenso n.º 6, a folhas 6 verso, e testemunhas a folhas 104 e folhas 109 da Devassa desta cidade, a folhas 99 verso da Devassa de Minas; assentando mais os ditos infames réus na forma da bandeira e armas que devia ter a nova República como consta a folhas 3 verso, apenso n.º 12, a folhas 12 verso, apenso n.º 1 e folhas 7, apenso n.º 6 da Devassa desta cidade; que se mudaria a Capital para São João del-Rei, e que em Vila Rica se fundaria uma Universidade; que o ouro e diamantes seriam livres, que se formariam leis para o governo da república, a que o dia destinado para dar principio a esta execranda rebelião, se avisaria os conjurados com este disfarce - tal dia é o batizado - o que tudo se prova das confissões dos réus nos apensos das perguntas; e ultimamente se ajustou nos ditos conventículos o socorro e ajuda com que cada um havia de concorrer. Mostra-se, quanto ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, que esta monstruosa perfídia depois de recitar naquelas escandalosas e horrorosas assembléias as utilidades que resultariam do seu infame projeto, se encarregou de ir cortar a cabeça ao general, como consta a folhas 103 verso, e folhas 107, e dos apensos n.º 4, a folhas 10 e n.º 5, a folhas 7 verso da Devassa desta cidade, a folhas 99 verso da Devassa de Minas, e conduzindo-a a faria patente ao povo e tropa, que estaria formada na maneira sobredita, não obstante dizer o mesmo réu folhas 11 verso do apenso n.º 1 que só se obrigou a ir prender o mesmo general e conduzi-lo com a sua família fora dos limites da Capitania, dizendo-lhe que se fosse embora, Parecendo-lhe talvez que com esta confissão ficaria sendo menor o seu delito. Mostra-se mais que este abominável réu ideiou a forma da bandeira que devia ter a república, que devia constar de três triângulos com alusão às três pessoas da Santíssima Trindade, o que confessa a folhas 12 verso do apenso n.º 1, ainda que contra este voto prevaleceu o do réu Alvarenga, que se lembrou de outra mais alusiva à liberdade, que foi geralmente aprovada pelos conjurados; também se obrigou o dito réu Tiradentes a convidar para a sublevação a todas as pessoas que pudesse o que confessa a fohas 12 apense n.º 1, e satisfez ao que prometeu falando em particular a muitos cuja fidelidade pretendeu corromper, principiando por expor-lhes as riquezas daquela Capitania, que podia ser um império florente, como foi a Antônio da Fonseca Pestana, a Joaquim José da Rocha, e nesta cidade a João José Nunes Carneiro e a Manuel Luís Pereira, furriei do regimento de artilharia, a folhas 16 e folhas 18 da Devassa desta cidade, os quais como atalharam a prática por onde o réu costumava ordinariamente principiar para sondar os ânimos, não passou avante a comunicar-lhes com mais clareza os seus malvados e perversos intentos, confessa o réu a folhas 18 verso, apenso n.º 1. Mostra-se mais que o réu se animou com a sua costumada ousadia a convidar expressamente para o levante ao réu Vicente Vieira da Mota, confessa este a folhas 73 verso e no apenso n.º 20, e o réu a folhas 12 verso do apenso n.º 1, chegando a tal excesso o descaramento deste réu, que publicamente formava discursos sediciosos, onde quer que se achava, ainda mesmo pelas tavernas, com o mais escandaloso atrevimento, como se prova pelas testemunhas de folhas 71 e folhas 73, apenso n.º 8 e folhas 3 da Devassa desta cidade e a folhas 58 da Devassa de Minas; sendo talvez por esta descomedida ousadia com que mostrava ter totalmente perdido o temor das justiças, o respeito e fidelidade devida à dita Senhora, reputado Por um herói entre os conjurados como consta a folhas 102 e apenso 4 a folhas 10 da Devassa desta cidade. Mostra-se que com o mesmo pérfido ânimo e escandalosa ousadia partiu o réu de Vila Rica para esta cidade, em março de mil setecentos e oitenta e nove, com intendo de pública e particularmente, com as sua costumadas práticas, convidar gente para o seu partido, dizendo a Joaquim Silvério dos Reis, que reputava ser do número dos conjurados, encontrando-o no caminho, perante várias pessoas - cá vou trabalhar para todos - o que juram as testemunhas a folhas 15, folhas 99 verso, folhas 142 verso, folha 100 e folhas 143 da Devassa desta cidade; e com efeito, continuou a desempenhar a pérfida comissão, de que se tinha encarregado nos abomináveis conventículos, falando no caminho a João Dias da Mota para entrar na rebelião, e descaradamente na estalagem da Varginha, perante os réus João da Costa Rodrígues e Antônio de Oliveira Lopes, dizendo a respeito do levante, que não era levantar, que era restaurar a terra - expressão infame de que já tinha usado em casa de João Rodrigues de Macedo, sendo repreendido de falar em levante, como consta a folhas 61 da Devassa desta cidade e a folhas 96 da Devassa de Minas. Mostra-se que nesta cidade falou o réu com o mesmo atrevimento e escândalo, em casa de Valentin Lopes da Cunha, perante várias pessoas por ocasião de se queixar o soldado Manuel Correia Vasques, de não pode conseguir a baixa que pretendia, ao que respondeu o réu como louco furioso - que era muito bem feito que sofresse a praça, e que o assentassem porque os cariocas americanos eram fracos, vis, de espíritos baixos, porque podiam passar sem o jugo que sofriam, e viver independentes do reino e o toleravam, mas que se houvesse alguns como ele réu, talvez que fosse outra coisa, e que ele receava que houvesse levante na Capitania de Minas em razão da derrama que se esperava, e que em semelhantes circunstâncias seria fácil - de cujas expressões, sendo repreendido pelos que estava presentes, não declarou mais os seus perversos e horríveis intentos como consta a folhas 17 e folhas 18 da Devassa desta cidade; e sendo o vice-rei do Estado já a este tempo informado dos abomináveis projetos do réu, mandou vigiar-lhe os passos, e averiguar as casas onde entrava de que tendo ele alguma noticia ou aviso, dispôs a sua fugida pelo sertão par a Capitania de Minas, sem dúvida para ainda executar os seus malévolos intentos se pudesse, ocultando-se para este fim em casa do réu Domingos Fernandes, onde foi preso, achando-se-lhe as cartas dos réus Manuel José de Miranda e Manuel Joaquim de Sá Pinto Fortes, para o Mestre-de-Campo Inácio de Andrade o auxiliar da fugida. Mostra-se quanto ao réu José Álvares Maciel, que devendo repreender o réu Tiradentes pela primeira prática sediciosa que com ele teve nesta cidade, e denunciá-la ao vice-rei do Estado, ele pelo contrário foi quem lhe aprovou a sublevação, e o animou não só para trabalhar em formar a conjuração, mas também se uniu com ele para animar e induzir os mais réus para a rebelião, com práticas artificiosas, fazendo-os capacitar de que feito o levante teriam prontamente socorros de potências estrangeiras donde proximamente se recolhia referindo-lhes conversações relativas a este fim, que dizia ter por lá ouvido como consta a folhas 7, apenso n.º 4 e folhas 10, apenso n.º 1 da Devassa desta cidade; animando-se ainda mais os conjurados com este réu por confiarem dele um grande auxílio, para se manterem na rebelião independentes do Reino, estabelecendo-lhes fábricas de fazer pólvora e das manufaturas que lhes eram necessárias, sendo este o concurso que se lhe imcubiu nos conventículos a que assistiu em casa do réu Francisco de Paula, como consta a folhas 9 verso e folhas 10 do apenso n.º 4, folhas 12 e folhas 12 verso do apenso, n.º 1, folhas 6 verso do apenso n.º 6 da Devassa desta cidade e do apenso n.º 4, folhas 4 da Devassa de Minas, por ser formado em filosofia, e ter viajado para se instruir em semelhantes ministérios; constituindo-se, por este modo, um dos principais chefes da conjuração nos conventículos em que assistiu e votou, como ele mesmo confessa nas perguntas do apenso n.º 12, e consta das perguntas feitas aos mais réus, e um dos que mais persuadiu e animou os conjurados para a rebelião, e dos primeiros que suscitou a espécie do estabelecimento da república, como se verifica a folhas 4 do apenso n.º 4 da Devassa de Minas, e a folhas 11 verso do apenso n.º 1 da Devassa desta cidade. Mostra-se quanto ao réu Francisco de Paula Freire de Andrada que comunicando-lhe os réus Tiradentes e José Alvares Maciel o projeto de estabelecerem naquela Capitania de Minas uma república independente, abraçou ele o partido, e a resolução deste réu foi quem tirou todas as dúvidas aos mais réus, para formarem a conjuração como consta a folhas 3, verso, apenso n.º 12, a folhas 10 e folhas 10 verso apenso n.º 1, a folhas 7 apenso n.º 4 e folhas 10 apenso n.º 8 da Devassa desta cidade; porque sendo ele comandante da tropa, da qual o reputavam amado e benquisto, assentaram que executavam a ação do levante sem risco, pois sendo a tropa de quem o general devia valer-se para rebater a sublevação e motim, julgavam que ela seguiria a voz do seu comandante, e que aquele corpo, que unicamente podia fazer-lhes oposição, seria o mais pronto e seguro socorro que os ajudasse como consta dos ditos apensos e do apenso n.º 26 a folhas 6; e como em obséquio de ser este réu o principal chefe, em cujas forças confiavam, em sua casa se ajuntavam os mais chefes cabeças da conjuração, nos infames conventículos em que ajustaram a forma do estabelecimento da república; e neles se encarregou o réu de pôr a tropa pronta para o levante como consta a folhas 6 verso do apenso n.º 5, o qual devia principiar gritando o réu Tiradentes com os seus sequazes uma noite pelas ruas de Vila Rica - Viva a Liberdade - como consta a folhas 9 verso e folhas 10, apenso n.º 4 da Devassa desta cidade, que então o réu formaria a tropa, mostrando ser com o fim de querer combater a sedição e motim, e a manejaria com arte e destreza, enquanto o réu Tiradentes não chegava com a cabeça do general, e a vista dela perguntaria o réu o que queriam, e respondendo-lhe os conjurados que queriam liberdade, então o réu lhes diria que - a demanda era tão justa, que não devia opor-se - como consta a folhas 40 do apenso n.º 4 e confessa a réu a folhas 6 verso do apenso n.º 6, sendo este réu tão empenhado no bom sucesso da rebelião, que falou para entrar nela ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim, pedindo-lhe segredo como consta a folhas 4, apenso n.º 3, e que pedia ao mesmo padre que aprontasse para a sublevação gente do Serro, e ao réu Domingos de Abreu, que ajudasse com algumas cartas, escrevendo para Minas Novas e algumas pessoas como consta a folhas 3, apenso n.º 10 e folhas 3, apenso n.º 13, da Devassa desta cidade, encarregando-se ultimamente de fazer aviso aos conjurados do dia em que se havia de executar o horrorosíssimo e atrocíssimo atentado com o sinal - tal dia é o batizado - como consta a folhas 89 verso da Devassa desta cidade e a folhas 4 verso, apenso n.º 4 da Devassa de Minas. Mostra-se quanto ao réu Inácio José de Alvarenga, coronel do primeiro Regimento Auxiliar da Campanha do Rio Verde, ser um dos chefes da conjuração, assistente em todos os conventículos que se fizeram em casa do réu Francisco de Paula, nos quais insistia em que se cortasse a cabeça ao governador de Minas, e se encarregou de aprontar para o levante gente da Campanha do Rio Verde como consta a folhas 49, folhas 43 e folhas 98 verso da Devassa de Minas e folhas 5 verso, apenso n.º 12, folhas 6 verso, apenso n.º 5 e apenso n.º 13 da Devassa desta cidade, e confessa o réu a folhas 10 verso, apenso n.º 4, que quando em um dos conventículos se lhe encarregara que aprontasse gente da Campanha do Rio Verde, ele recomendara aos mais sócios que fossem bons cavaleiros. Mostra-se mais que tendo o réu conferido com o réu Cláudio Manuel da Costa sobre a forma da bandeira e armas, que devia ter a nova República, expôs depois o seu voto em um dos conventículos, dizendo que devia ser um gênio quebrando as cadeias, e a letra - Libertas quae sera tamen - como consta a folhas 3, apenso n.º 12, a folhas 12, apenso n.º 1 e folhas 7, apenso n.º 6 e confessa o réu a folhas 11, apenso n.º 4, dizendo que ele e todos os que estavam presentes acharam a letra - muito bonita - sendo este réu um dos que mostravam mais empenho e interesse em que tivesse efeito a rebelião, dissolvendo as dúvidas que se propunham como fez a José Álvares Maciel; dizendo-lhe este que havia pouca gente para a defesa da nova república, respondeu que se desse liberdade aos escravos crioulos e mulatos; e o Cônego Luís Vieira dizendo-lhe que o levante não podia subsistir sem a apreensão dos quintos, e a união desta cidade, respondeu-lhe que não era necessário, que bastava meter-se em Minas - sal, ferro e pólvora para dois anos - como consta a folhas 3, apenso 12 e folhas 6 verso, apenso n.º 8; fomentando o réu a sublevação e animando os conjurados pela utilidade que figurava lhe resultaria do estabelecimento da república, como declara José Aires Gomes a folhas 67 verso da Devassa desta cidade, dizendo o réu por formais palavras - até que não seria mau que fosse república, e eu na Campanha com duzentos escravos e as lavras que lá tenho - e ficou sem completar a oração, mas no que disse bem explicou o seu ânimo. Mostra-se quanto ao réu Domingos de Abreu Vieira, Tenente-Coronel de Cavalaria Auxiliar de Minas Novas, que suposto não tivesse nos conventículos que se fizeram em casa do réu Francisco de Paula, contudo prova-se concludentemente, pelas confissões dos réus nos apensos das perguntas que lhes foram feitas, e pela confissão deste mesmo réu no apenso n.º 10 e juramento a folhas 102 da Devassa desta cidade, que ele como chefe entrava na conjuração ou fosse convidado só pelo réu Francisco de Paula, como declara o réu Alvarenga a folhas 9, apenso n.º 4, ou pelo dito réu Paula, juntamente com o réu Tiradentes, o Padre José da Silva e Oliveira Rolim, como o mesmo réu confessa a folhas 104 da Devassa desta cidade; sendo certo que se lhe comunicava depois como sócio tudo quanto se tratava e ajustava entre os mais cabeças da conjuração, nos conventículos que faziam em casa do réu Francisco de Paula, repetindo-se e continuando-se os mesmos conventículos em casa deste réu, entre ele e os réus Tiradentes, Francisco de Paula e Padre José da Silva, como consta a folhas 102 da Devassa desta cidade e dos apensos n.º 1, n.º 6, n.º 10 e n.º 13. Mostra-se mais que a avareza foi que fez cair este réu no absurdo de entrar na infame conjuração, segurando-lhe os conjurados com quem tratava, que na derrama lhe havia de competir pagar seis mil cruzados; pelo que achou que lhe seria mais cômodo e menos dispendioso entrar na conjuração, e não podendo ajudar a sublevação com as forças de sua pessoa, por ser velho, prometeu concorrer com alguns barris de pólvora, e até se obrigou a conduzir o general preso pelo sertão, para que pela Bahia se fosse para Portugal; pretendendo evitar por este modo que ao mesmo general se lhe cortasse a cabeça, ação que se propunha executar o réu Tiradentes como tudo consta do juramento do réu a folhas 102, ratificando no apenso n.º 10 da Devassa desta cidade, dizendo o réu com grande satisfação sua, vendo o levante em termos de se efetuar - que com algumas pataquinhas que tinha livres da dívida da Fazenda Real, que ficava muito bem - como consta a folhas 5 verso, apenso n.º 10. Mostra-se quanto ao réu Cláudio Manuel da Costa, que suposto não assistisse, nem figurasse nos conventículos que se fizeram em casa do réu Domingos de Abreu, contudo soube e teve individual notícia e certeza de que estava ajustado entre os chefes da conjuração fazer-se o motim e levante, e estabelecer-se uma república independente naquela Capitania de Minas, proferindo o seu voto nesta matéria nas torpes e execrandas conferências que se teve com os réus Alvarenga o Padre Carlos Correia de Toledo, tanto na sua própria casa, como na casa do réu Tomás Antônio Gonzaga como consta a folhas 7 do apenso n.º 5, a folhas 11 do apenso n.º 4 da Devassa desta cidade, e confessa o réu no apenso n.º 4 da Devassa de Minas, em cujas conferências se tratava do modo de executar a sedição e levante, e dos meios do estabelecimento da república, chegando ao ponto do réu votar sobre a bandeira e armas que ele devia usar como consta do apenso n.º 4, e a folhas 11, apenso n.º 5 e folhas 7 da Devassa desta cidade, e apenso n.º 4 da Devassa de Minas; constituindo-se pelas ditas infames conferências também chefe da conjuração, para quem os mais chefes conjurados destinavam a feitura das leis para a nova república como consta a folhas 2 apenso n.º 23 e testemunha de folhas 98 verso da Devassa de Minas: e tanto se reconheceu este réu criminoso de lesa-magestade de primeira cabeça, que horrorizado com o temor do castigo que merecia pela qualidade do delito, logo depois das primeiras perguntas que lhe foram feitas, foi achado morto no cárcere em que estava, enforcado com uma liga como consta do apenso n.º 4 da Devassa de Minas. Mostra-se que além dos sobreditos réus chefes da conjuração, que a idearam e ajustaram, nos conventículos que fizeram, ainda há outros, que se constituíram criminosos de lesa-majestade e alta traição, ou pela ajuda que prometeram comunicando-se-lhes o que estava ajustado entre os chefes e cabeças, ou pelo segredo que guardaram, sabendo especificamente da conjuração e de tudo quanto estava tratado e assentado entre os conjurados, e quanto a estas duas classes de réus. Mostra-se que o Padre Carlos Correia de Toledo, vigário que foi na Vila de São José, depois de acabadas as infames Conferências que com os mais réus teve em Vila Rica, em casa do réu Francisco de Paula, se recolheu à sua casa, para dispor o que lhe fosse possível, para se efetuar a rebelião, enquanto não chegava o dia destinado para este horrorosíssimo atentado contra a soberania da dita Senhora; e logo convidou para entrar no levante seu irmão Luís Vaz de Toledo, Sargento-mor da Cavalaria Auxiliar de São João del-Rei, comunicando-lhe tudo quanto se tinha ajustado e assentado entre os cabeças da conjuração, cujo partido o réu abraçou, como confessou no juramento a folhas 105 e apenso n.º 11, e o Padre Carlos Correia no apenso n.º 5 da Devassa desta cidade; destinando-se ao réu, tanto que fosse executada a sublevação e motim, o vir para o caminho que há desta cidade para Vila Rica com gente emboscada, para se opor a qualquer corpo de tropas que fosse para sujeitar os rebeldes como consta a folhas 2, apenso n.º 23 da Devassa desta cidade. Mostra-se que este mesmo réu Luis Vaz de Toledo, com seu irmão o Padre Carlos Correia convidaram e induziram para entrar na conjuração o réu Francisco Antônio de Oliveira Lopes, coronel de um Regimento de Cavalaria Auxiliar de São João del-Rei, comunicando-lhe tudo quanto estava ajustado entre os réus conjurados sobre o levante, como confessa o réu no apenso n.º 9 e juramento a folhas 88, e consta do apenso n.º 11 e dos juramentos a folhas 106 e folhas 86 da Devassa desta cidade e apenso n.º 2 da Devassa de Minas, sendo este réu Francisco Antônio tão interessado na rebelião, que se obrigava a entrar nela com cinqüenta homens, que prometera aprontar, como jura a testemunha a folhas 98 verso da Devassa de Minas e sabendo que estava descoberta a execranda conjuração, por estar já preso nesta cidade o réu Tiradentes, e que se tratava de fazer prender os mais réus, foi falar uma noite ao dito Padre Carlos Correia a um sítio ao pé da serra, e comunicando um ao outro as notícias que tinham de estarem descobertos os seus pérfidos ajustes, disse o dito padre que determinava fugir, e ainda o réu instava que se ajuntasse gente, e se fizesse o levante como confessa o dito padre a folhas 9 verso, apenso n.º 5, e insistindo o mesmo padre na sua fugida, ficou o réu tão persistente e teimoso na sua pérfida resolução, que fez expedir um aviso ao réu Francisco de Paula, pelo réu Vitorino Gonçalves Veloso, escrito pelo réu Francisco José de Meio, dizendo-lhe que - o negócio estava em perigo ou perdido, que se acautelasse, e que visse o que queria que ele fizesse - jura a testemunha a folhas 131 verso e consta a folhas 8, apenso n.º 6 e folhas 6, apenso n.º 7 da Devassa de Minas; e ao mesmo Vitoriano recomendou o réu que dissesse de palavra ao dito Francisco de Paula, que se passasse ao Serro, e que falasse ao Padre José da Silva, e ao Beltrão e quando este não conviesse no que ele quisesse, que se apoderasse da tropa que lá estava e fizesse um viva ao povo, que ele réu ficava às suas ordens - o que declarou o réu Vitoriano a folhas 13, apenso n.º 7, e testemunha a folhas 87 da Devassa de Minas. Mostra-se mais que este réu é de tão péssima conduta e de consciência tão depravada, que julgando estar descoberta a conjuração por Joaquim Silvério dos Reis, aconselhou o réu Luís Vaz de Toledo, e seu irmão Padre Carlos Correia de Toledo, para que imputassem a culpa ao denunciante Joaquim Silvério, dizendo-lhes que observassem uniformemente que o dito Joaquim Silvério os tinha convidado para o levante, e que sendo ameaçado por eles com a resposta de que haviam de dar conta de tudo ao general, ele lhes pedira que o não deitassem a perder, que prometia riscar da sua imaginação aquelas idéias, e que por esta causa deixaram de delatar ao general; cujo conselho os ditos dois réus abraçaram, e nele persistiram enquanto não foram convencidos da falsidade, e obrigados a confessar a verdade como consta a folhas 2 do apenso n.º 5 e do juramento a folhas 108 da Devassa desta cidade; prova-se ultimamente a péssima conduta deste réu por querer negar muitas das circunstâncias que tinha confessado no apenso n.º 2 da Devassa de Minas, e no juramento a folhas 88 da Devassa desta cidade, ratificado no apenso n.º 9, tendo a animosidade de dizer que os ministros escrivãos das Devassas tinham viciado, e acrescentado algumas coisas das suas respostas, de cuja falsidade sendo plenamente convencido a folha 15 do apenso n.º 5, teve o descaramento de dizer a folhas 9 do apenso n.º 9 que - quem não mente não é de boa gente. Mostra-se que este réu Francisco Antônio de Oliveira Lopes comunicou todo o projeto da rebelião ajustada ao réu Domingos Vidal de Barbosa, com todas as circunstâncias que estavam assentadas entre os réus cabeças da conjuração, nos conventículos que fizeram, declarando-lhe quem eram os mesmos chefes da conjuração, como este réu Domingos Vidal sinceramente depôs nos juramentos que prestou nas Devassas a folhas 86 e folhas 99 verso, e nas respostas que deu às perguntas do apenso n.º 17, constituindo-se réu pelo seu silêncio e segredo, deixando de delatar em tempo o que sabia, suposto que se não prove que desse conselho, ou prometesse expressamente ajuda. Mostra-se que desta mesma detestável rebelião tiveram Individual conhecimento e notícia os dois réus José de Resende Costa pai e José de Resende Costa filho, como eles mesmos confessaram nos juramentos a folhas 122 e folhas 124 da Devassa de Minas, e nos de folhas 177 verso e folhas 119 e nas perguntas das apensos n.º 22 e n.º 23 da Devassa desta cidade; comunicando todas as circunstâncias ajustadas entre os réus chefes da conjuração e quem eles eram, o Padre Carlos Correia ao réu Resende filho, e o réu Luís Vaz de Toledo ao réu Resende pai, guardando ambos um inviolável segredo, esperando que se efetuasse o estabelecimento da nova República, para que o réu Resende filho pudesse aproveitar-se dos estudos da Universidade de Vila Rica, que os conjurados tinham assentado fundar desistindo por esta causa o réu Resende pai de mandar o dito seu filho para a Universidade de Coimbra, como tinha disposto antes que soubesse da conjuração como consta dos apensos n.º 17, n.º 22 e n.º 23, a folhas 4 verso. Mostra-se quanto ao réu Salvador Carvalho do Amaral Gurgel, que o réu Tiradentes lhe comunicou o projeto em que andava, de suscitar uma sublevação para estabelecer uma república na Capitania de Minas como consta do apenso n.º 1 a folhas 19 verso da Devassa desta cidade, e apenso n.º 10 da Devassa de Minas, ao que respondeu que não seria mau - e dizendo-lhe o réu Tiradentes que vinha a esta cidade induzir e convidar gente para este partido, pediu ao réu que lhe desse algumas cartas para as pessoas que conhecesse mais azadas para entrarern nesta conjuração, as quais cartas o réu lhe prometeu, como consta a folhas 13 e folhas 19 verso do apenso n.º 1, e confessa o réu no juramento a folhas 85 verso da Devassa desta cidade; vindo por este modo a constituir-se aprovador e ajudador da rebelião e réu deste abominável delito; e suposto que conste pela confissão deste réu, e do réu Tiradentes, que lhe não dera as ditas cartas que lhe tinha prometido, contudo também igualmente consta que o réu Tiradentes nunca mais as pedira, porque não tornaram a avistar--se, sendo desta forma certo que o réu prometeu ajuda para o levante, e que em nenhum tempo o negara. Mostra-se quanto ao réu Tomás Antônio Gonzaga, que por todos os mais réus conteúdos nestas Devassas era geralmente reputado por chefe da conjuração, como o mais canaz de dirigi-la, e de, se encarregar do estabelecimento da nova república: e suposto que esta voz geral que corria entre os conjurados, nascesse principalmente das asseverações dos réus Carlos Correia de Toledo e do Alferes Tiradentes, e ambos negassem nos apensos n.º 1 e n.º 5 que o réu entrasse na conjuração, ou assistisse em algum dos conventículos que se fizeram em casa dos réus Francisco de Paula e Domingos de Abreu, acrescentando o Padre Carlos Correia, que dizia aos sócios da conjuração que este réu entrava nela para os animar, sabendo que entrava na ação um homem de luzes e talento capaz de os dirigir; e o réu Tiradentes que não negara o que soubesse deste réu para o eximir da culpa, sendo seu inimigo por causa de uma queixa que dele fez ao Governador Luis da Cunha de Menezes; e igual retratação fizesse o réu Inácio José de Alvarenga na acareação do apenso n.º 7, a folhas 14, pois tendo declarado no apenso n.º 4, que este réu estivera em um dos conventículos que se fizeram em casa do réu Francisco de Paula, e que nele o encarregaram da feitura das leis para o governo da nova república, na dita acareação não sustentou o que tinha declarado, dizendo que bem podia enganar-se, e todos os mais réus sustentaram com firmeza que nunca este réu assistira, nem entrara em algum dos ditos abomináveis conventículos; contudo não pode o réu considerar-se livre da culpa pelos fortes indícios que contra ele resultam porquanto. Mostra-se que sendo a base do levante ajustado entre os réus o lançamento da derrama, pelo descontentamento que supunham que causaria no povo, este réu foi um acérrimo perseguidor do intendente procurador da Fazenda, para que requeresse a dita derrama, e parecendo-lhe talvez que não bastaria para inquietar o povo o lançamento pela dívida de um ano, instava ao mesmo Intendente para que a requeresse por toda a dívida dos anos atrasados; e ainda que desta mesma instância queira o réu formar a sua principal defesa, dizendo que instava o dito Intendente, para que requeresse a derrama por toda a dívida, porque então seria evidente que ela não podia pagar-se, e a Junta da Fazenda daria conta à dita Senhora, como diz no apenso n.º 7 de folhas 17 em diante; contudo desta mesma razão se conhece a cavilação do ânimo deste réu, pois para se saber que a dívida toda era tão avultada que o povo não podia pagá-la, e dar a Junta da Fazenda conta à dita Senhora, não era necessário que o intendente requeresse a derrama; porém do requerimento do dito intendente é que com toda a certeza esperavam os réus que principiasse logo a inquietação no povo; pelo menos os conjurados reputavam as instâncias que o réu fazia para que o intendente requeresse o lançamento da derrama, por uma diligência primordial que o réu fazia para ter lugar a rebelião, como jura a testemunha a folhas 99 da Devassa de Minas. Mostra-se mais dos apensos n.º 4 e n.º 8 que jantando o réu um dia em casa do réu Cláudio Manuel da Costa com o Cônego Luis Vieira, o intendente e o réu Alvarenga, foram todos depois de jantar para uma sala imediata; e principiando na dita varanda entre os réus a prática sobre a rebelião, advertiu o réu Alvarenga, que se não continuasse a falar na matéria, porque poderia perceber o dito intendente como consta a folhas 12, apenso n.º 4, folhas 7 e folhas 9 apenso n.º 8; mas não houve dúvida em principiar a prática, nem também a havia em continuá-la na presença deste réu, sinal evidente de que estavam os réus certos que a prática nem era nova para o réu, nem temiam que ele os denunciasse, assim como se temeram e acautelaram do intendente, tendo o mesmo réu já dado a mesma prova, de que sabia o que estava ajustado entre os conjurados, quando em sua própria casa, estando presente o réu Alvarenga, perguntou o Cônego Luis Vieira pelo levante, e o réu lhe respondeu que a ocasião se tinha perdido pela suspensão do lançamento da derrama, e não lhe fazendo novidade que houvesse idéia de se fizer levante, deu bem a conhecer na dita resposta que não só sabia do dito levante, mas também que ele estava ajustado para a ocasião em que se lançasse a derrama. Ultimamente mostra-se pelo apenso n.º 4 da Devassa desta cidade, das perguntas feitas ao réu Alvarenga, e pelo apenso n.º 4 da Devassa de Minas, das perguntas feitas ao réu Cláudio Manuel da Costa (ainda que nestas houvesse o defeito de se lhe não dar o juramento pelo que respeitava a terceiro), que multas vezes falaram com o réu sobre o levante, o que ele se não atreveu a negar nas perguntas que se lhe fizeram no apenso n.º 7, confessando de folhas 16 em diante e folhas 19 verso, que algumas vezes poderia falar, e ter ouvido falar alguns dos réus hipoteticamente sobre o levante; sendo incrível que um homem letrado e de instrução e talento deixasse de advertir que o ânimo com que se proferem as palavras é oculto aos homens, que semelhante prática não podia deixar de ser criminosa, especialmente na ocasião em que o réu supunha que o povo se desgostaria com a derrama, e que ainda quando o réu falasse hipoteticamente, o que é inaveriguávei, esse seria um dos modos de aconselhar os conjurados, porque dos embaraços ou meios que o réu hipoteticamente ponderasse para o levante, podiam resultar luzes para que ele se executasse por quem tivesse esse ânimo, que o réu sabia que não faltaria em muitos se lançasse a derrama. Mostra-se quanto ao réu Vitoriano Gonçalves Veloso, pela sua própria confissão no apenso n.º 6 da Devassa de Minas, que tendo a réu Francisco Antônio de Oliveira Lopes noticia da prisão feita nesta cidade ao réu Tiradentes, e julgando por esta causa que estava descoberta a conjuração, mandou chamar este réu Vitoriano, e lhe entregou um bilhete aberto para o Tenente-Coronel Francisco de Paula, ainda que sem nome de quem era, nem a quem se dirigia, com estas misteriosas palavras - que o negócio estava por instantes a expirar, que visse o que queria que se fizesse - cujo bilhete foi visto pelo Padre José Maria Fajardo de Assis na mão do réu, como jura o dito padre a folhas 131 verso da Devassa de Minas; e além do referido bilhete, recomendou o dito Francisco Antônio ao réu que de palavra dissesse ao sobredito Francisco de Paula - que se acautelasse, que por aqueles quatro ou cinco dias era preso, que fugisse ou se retirasse para o Serro, e falasse ao Padre José da Silva de Oliveira Rolim, e ao Beltrão, e que quando o dito Beltrão não estivesse pelo que ele quisesse, que neste caso se apoderasse da tropa que lá estava, e que fizesse um viva o povo, que ele Francisco Antônio cá ficava às suas ordens - recomendando ao mesmo réu que fosse a toda pressa, e que quando não achasse o dito Francisco de Paula em Vila Rica, que o procurasse na sua fazenda dos Caldeirões, onde devia estar, como consta do apenso n.º 6, a folhas 10 da Devassa de Minas. Mostra-se pela confissão do réu no dito apenso ter-se encarregado não só de entregar o bilhete, mas também de dar o dito recado de palavra, e que partira para Vila Rica com a pressa que se lhe tinha recomendado, de que se conhece bem que o seu ânimo era cumprir com aquela infame comissão; e suposto que não chegasse a Vila Rica, nem chegasse a falar ao réu Francisco de Paula, retrocedendo do caminho, temeroso com a noticia de que se faziam prisões em Vila Rica, e na de São José, contudo é certo que se incumbiu de prover com os avisos o levante, ajudando com eles a que se acautelasse o réu Francisco de Paula, e se executasse a sedição e motim; ainda que não consta que soube-se dos ajustes dos conjurados, nem que antecedentemente tivesse notícia de que se pretendia fazer a sublevação. Mostra-se quanto ao réu Francisco José de Melo, falecido no cárcere em que estava preso, como consta do exame a folhas 10 do apenso n.º 7 da Devassa de Minas, que ele foi quem escreveu o sobredito bilhete que conduzia o réu Vitoriano para o réu Francisco de Paula, sendo ditado pelo dito réu Francisco Antônio de Oliveira Lopes, o que confessa o mesmo réu Francisco José de Melo no apenso n.º 7, e declara o réu Vitoriano no dito apenso n.º 6; não havendo contra este réu outra prova de que pudesse saber da conjuração. Mostra-se quanto ao réu João da Costa Rodrigues, que ele soube do intento que tinha o réu Tiradentes de suscitar o levante, e de estabelecer república na Capitania de Minas, pela conversação e prática que teve o dito réu Tiradentes, em casa do réu e na sua presença com o outro réu Antônio de Oliveira Lopes como consta a folhas 109 da Devassa de Minas, a folhas 84 e apenso n.º 21 da Devassa desta cidade, declarando o dito réu Tiradentes que na dita conversação dissera o modo com que a América se podia fazer república como consta a folhas 13 v.º do apenso n.º 1, e suposto que não se prove que declarasse naquela conversação quem eram os conjurados, contudo jura a testemunha a folhas 108, da Devassa de Minas, que o réu lhe dissera que o dito réu Tiradentes referira que já tinha dezesseis ou dezoito pessoas grandes para o levante, e um homem de caráter e muito saber que os dirigisse, e que o povo estava resoluto; e sendo estas noticias bastantes para que o réu tivesse obrigação de delatá-las, ele desculpa o seu reflexionado silêncio com a sua estudada rusticidade, quando consta da sua maliciosa cautela confessando no apenso 21, a folhas 3, que se reservara de dizer a João Dias da Mota o que sabia sobre o levante, porque sendo capitão desconfiou de que havia de tirar dele o que havia naquela matéria, e com esta mesma cautela se houve com Basílio de Brito Malheiro, porque soube, e teve toda a certeza, de que o réu Tiradentes andava falando com publicidade, sem reserva, no projeto que tinha de estabelecer na Capitania de Minas uma república independente, suscitando um motim e levante, na ocasião em e se lançasse a derrama; e que ele mesmo réu convidara expressamente para entrar na dita sedição e motim, exagerando-lhe a riqueza do país, e quanto seria útil conseguireim a independência, o que confessam ambos os réus, o Tiradentes a folhas 12 verso do apenso nº.1, e este Vicente Veira, a folhas 1 verso do apenso nº.20, e juramento a folhas 73 verso da Devassa desta cidade, e folhas 58 verso da Devassa de Minas; e conhecendo o réu as excessivas diligências que fazia o dito Tiradentes, e as desordens e inquietações que confessou via no povo, junto tudo com o conceito que formava de que todos os nacionais deste Estado desejavam a liberdade, como a América Inglesa, e que tendo ocasião fariam o mesmo, o que jura a testemunha a folhas 54 verso da Devassa de Minas, e confessa o réu no dito apenso n.º 20; vendo o réu a ocasião próxima pelo lançamento da derrama que se esnerava, não é crível que fizesse tão pouco caso de tudo, parecendo-lhe que o negócio não pedia alguma providência do governo; resultando do silêncio do réu uma justa presunção contra ele, de que com dolo e malícia guardou segredo, deixando de deletar logo o convite que o réu Tiradentes lhe fez, e as mais diligências que fazia, tendo essa obrigação, como o mesmo réu Vicente reconheceu na conversação que teve com o réu Alvarenga, que este declarou a folhas 12 do apenso n.º 4 e acareação a folhas 11 do apeiiso n.º 20, dizendo o réu ao dito Alvarenga que se tinha tido alguma pratica com o réu Tiradentes sobre a liberdade da América, que a delatasse ao general, assim corno ele tinha feito, sendo certo que tal delatação não fez, nem dos autos consta. Mostra-se quanto ao réu Aires Gomes, que o réu Tiradentes, para desempenhar a pérfida comissão de que se tinha encarregado nos conventículos, de convidar para a rebelião todas aquelas pessoas que pudesse, além dos sobreditos réus a quem falou, procurou também induzir para o mesmo fim ao réu José Aires, dizendo-lhe que na ocasião da derrama podia fazer-se um levante, que o país de Minas ficaria melhor estabelecendo-se nele uma república, e que nas nações estrangeiras se admiravam da quietação desta América, vendo o exemplo da América Inglesa, o que consta a folhas 13 verso, apenso n.º 1 e o réu se persuadiu tanto de que se fazia o levante, e que vinham socorros de potências estrangeiras, que assertivamente assim o declarou ao réu Inácio José de Alvarenga, estando com ele só em casa de João Rodrigues de Macedo, tendo primeiro a cautela de cerrar a porta do quarto em que estavam, observando primeiro se estava alguém que ouvisse, e acrescentando que também esta cidade se rebelava, o que declarou o réu Alvarenga a folhas 5 do apenso n.º 4 e sustentou na acareação do apenso n.º 24, a folhas 9 verso, mas sem embargo do réu estar persuadido de que havia levante, e devendo ainda persuadir-se mais, de lhe dizer o Padre Manuel Rodrigues da Costa, contando-lhe o réu a prática que tinha tido com o réu Tiradentes que - as coisas estavam mais adiantadas - o que o mesmo réu confessa a folhas 3 verso do apenso n.º 24; contudo sentindo por certo o perigo do Estado, se resolveu a delatar ao general o que sabia, para que desse as providências necessárias, conhecendo bem que tinha essa obrigação, tanto que disse ao dito Padre Manuel Rodrigues que já tinha dado essa denúncia ao general, como declarou o dito padre a folhas 6 verso cio apenso n.º 25, e confessa o réu a folhas 3 verso do apenso n.º 24, de cuja denúncia não consta nos autos, nem da que o réu diz que dera o desembargador intendente do Serro; de que resulta que suposto o réu não soubesse especificamente dos ajustes da conjuração, e de quem eram os conjurados, contudo maliciosamente ocultava o que sabia, para que se não embaraçasse a sublevação, que satisfeito esperava. Mostra-se quanto ao réu Faustino Soares de Araújo pelo apenso n.º5, a folhas 20, que o Padre Carlos Correia de Toledo lhe comunicara o projeto que tinha de sopitar um motim e levante, na ocasião em que se lançasse a derrama, para se formar naquela Capitania de Minas uma república Independente, no que poderiam entrar o réu Alvarenga e o Cônego Luís Vieira da Silva; suposto que declare o mesmo Padre Carlos que a esse tempo ainda se não tinha ajustado coisa alguma entre os conjurados, nem tratado com formalidade de rebelião, e que só diziam por suposição que os ditos Alvarenga e cônego

Revolução pernambucana (1817)


1817



O fim da escravidão fica para depois Poucos documentos são tão reveladores da limitação do pensamento liberal na sociedade escravagista brasileira quanto a proclamação lançada pelo governo provisório instaurado pela Insurreição Pernambucana de 1817 com o objetivo de tranqüilizar os senhores de escravos. Fortemente liberal, o movimento propunha-se a proclamar uma república nos estados do Nordeste, fundada nos ideais da Revolução Francesa, e a libertar a região do domínio português; no entanto, necessitando do apoio dos grandes proprietários de terra e dos senhores de engenho, viu-se obrigado a engavetar suas idéias abolicionistas - ou, como diz o texto, com enorme constrangimento, a enfrentar o “câncro da escravidão” de “modo lento regular e legal”. Mas, ao ceder às pressões dos senhores de escravos, o governo provisório acabou frustrando os setores mais radicalizados do movimento, que se apoiavam nas classes médias urbanas de Recife e Olinda, e perdendo gás. Uma frota enviada às pressas do Rio retomou sem grandes combates o controle da situação. A insurreição sobreviveu apenas 74 dias. "Patriotas pernambucanos! A suspeita tem-se insinuado nos proprietários rurais: eles crêem que a benéfica tendência da presente liberal revolução tem por fim a emancipação indistinta dos homens de cor, e escravos. O governo lhes perdoa uma suspeita, que o honra. Nutridos em sentimentos generosos, não podem jamais acreditar que os homens, por mais ou menos tostados, degenerassem do original tipo de igualdade: mas está igualmente convencido que a base de toda a sociedade regular é a inviolabilidade de qualquer espécie de propriedade. Impelido destas duas forças opostas deseja uma emancipação, que não permita mais lavrar entre eles o cancro da escravidão: mas deseja-a lenta, regular, e legal. O governo não engana ninguém, o coração se lhe sangra ao ver tão longínqua uma época tão interessante: mas não a quer prepóstera. Patriotas! Vossas propriedades ainda as mais opunantes ao ideal da justiça serão sagradas; o governo porá meios de diminuir o mal, não o fará cessar pela força. Crede na palavra do governo, ela é inviolável, ela é santa."

O termo do Fico (1822)


09/01/1822



No final do ano de 1822 intensificam-se as pressões de Lisboa para retomar o controle sobre a situação no Brasil, onde cresce o movimento pela independência. Diante da ordem das Cortes para que D. Pedro retorne a Portugal, Joaquim Gonçalves Ledo, um dos líderes do movimento pela independência, lança uma campanha popular para que o príncipe permaneça no Brasil. No dia 9 de janeiro de 1822, D. Pedro recebe os representantes da Câmara e decide ficar no Brasil. Foi o primeiro ato de desobediência ostensiva a Portugal. Termo de vereação do "Fico" (9 jan. 1822) Aos nove de janeiro do ano de mil oitocentos e vinte e dois, nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro e Paços do Conselho, onde se achavam reunidos em ato de vereação, na forma do seu regimento, o juiz de fora, presidente, vereadores e procurador do Senado da Câmara, abaixo assinados, por parte do povo desta cidade foram apresentadas ao mesmo Senado várias representações, que todas se dirigem a requerer que este leve a considerações de Sua Alteza Real, que deseja que suspenda a sua saída para Portugal, por assim o exigir a salvação da Pátria, que está ameaçada do iminente perigo de divisão pelos partidos, que se temem de uma independência absoluta, até que o soberano congresso possa ser informado destas novas circunstâncias e a vista delas acuda a este reino com um remédio pronto, que seja capaz de salvar a Pátria, como tudo melhor consta das mesmas representações, que se mandaram registrar. E sendo vistas estas representações, estando presentes os homens bons desta cidade, que têm andado na governança dela, para este ato convocados, por todos foi unanimemente acordado, que elas continham a vontade dominante de todo o povo, e que urgia que fossem imediatamente apresentados a Sua Alteza Real. Para este fim saiu imediatamente o procurador do Senado da Câmara, encarregado de anunciar ao Mesmo Senhor esta deliberação e de lhe pedir uma audiência para o sobredito efeito: e voltando com a resposta de que Sua Alteza Real tinha designado a hora do meio-dia para receber o Senado da Câmara no Paço desta cidade, para ali saiu o mesmo Senado às onze horas do dia: e sendo apresentadas a Sua Alteza Real as sobreditas representações pela voz do presidente do Senado da Câmara, que lhe dirigiu a fala; depois dele o coronel do Estado-Maior ás ordens do governo do Rio Grande, Manoel Carneiro da Silva e Fontoura, que tinha pedido licença ao Senado da Câmara para se unir a ele, dirigiu a fala ao Mesmo Senhor, protestando-lhe que os sentimentos da província do Rio Grande de S. Pedro do Sul eram absolutamente conformes aos desta província. E no mesmo ato João Pedro Carvalho de Moraes apresentou a Sua Alteza Real uma carta das câmaras de Santo Antonio de Sá e de Magé, contendo iguais sentimentos. E Sua Alteza Real dignou-se responder com as expressões seguintes: - "Como é para bem de todos, e felicidade geral da Nação, estou pronto: diga ao povo que FICO. -" E logo chegando Sua Alteza Real às varandas do Paço, disse ao povo: "Agora só tenho a recomendar-vos União e Tranqüilidade. -" Foi a resposta de Sua Alteza Real seguida de vivas da maior satisfação, levantados das janelas do Paço pelo Presidente do Senado da Câmara, e repetidos pelo imenso povo que estava reunido no largo do mesmo Paço, pela ordem seguinte - Viva a Religião - Viva a Constituição - Vivam as Cortes - Viva El-Rei Constitucional - Viva o Príncipe Constitucional - Viva a União de Portugal com o Brasil. Findo este ato, se recolheu o Senado da Câmara aos paços do conselho, com os cidadãos, e os Mestres do povo, que acompanharam, e o sobredito coronel da província do Rio Grande do Sul. E de tudo para constar se mandou lavrar este termo, que todos sobreditos assinaram comigo José Marttins Rocha, escrivão do Senado da Câmara, que a escrevi. - José Clemente Pereira - Francisco de Souza e Oliveira - Luiz José Vianna Gurgel do Amaral e Rocha - Manoel Caetano Pinto - Antonio Alvez de Araújo - José Martins Rocha.

bottom of page